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Projeto de Jean Paul Prates, Marco legal da captura de carbono é aprovado em Comissão do Senado

  • Foto do escritor: Daniela Freire
    Daniela Freire
  • 8 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

O presidente da Petrobras Jean Paul Prates está comemorando. É que a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 1.425/2022, mais conhecido como "Marco legal da captura de carbono", apresentado por ele quando era senador, que disciplina o armazenamento de dióxido de carbono em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento.


O texto recebeu voto favorável com uma série de emendas do relator, senador Jayme Campos (União-MT). Agora, vai para votação terminativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA).


A proposta trata da atividade econômica de armazenamento de dióxido de carbono (CO2) de interesse público, como forma de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa e posterior reaproveitamento, visando à descarbonização da economia.


O objetivo é contribuir para o cumprimento das metas nacionais de redução de emissões de gases; incentivar a adoção de tecnologias de captura, transporte, armazenamento permanente de CO2 em reservatórios geológicos; e fomentar a exploração de fontes energéticas com emissões de carbono reduzidas ou negativas na avaliação do ciclo de vida.


O projeto diz que a injeção e armazenamento permanente de dióxido de carbono devem ocorrer em formação geológica localizada nas bacias sedimentares do território nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob jurisdição do Brasil. Já o armazenamento não-permanente de CO2, para fins de comercialização e reúso, será realizado em reservatórios acima da superfície que atendam especificações mínimas aptas a garantir a segurança do conteúdo contra vazamentos, conforme regulamentação técnica e licenciamento ambiental.


Ainda conforme o texto, as atividades de armazenamento permanente serão exercidas mediante simples Termo de Outorga Qualificada do Poder Executivo para exploração de reservatórios geológicos em bloco de armazenamento.

 
 
 

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