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Governo do RN autoriza à PGE o ajuizamento de ação para suspender decisão do TCE

  • Foto do escritor: Daniela Freire
    Daniela Freire
  • 9 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 16 de abr. de 2024

Mandado de segurança será ajuizado para reverter data-limite dos servidores estabilizados se aposentarem pelo RPPS


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O Governo do Rio Grande do Norte vai ingressar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) para suspender a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), da última quinta-feira (07), que manteve o entendimento sobre a adoção de uma data-limite para que servidores que ingressaram no serviço público, sem concurso antes da Constituição Federal de 1988, de se aposentarem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).


O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra, na tarde desta sexta-feira (08), após reunião com o Fórum dos Servidores Públicos do Rio Grande do Norte. O encontro aconteceu na sala de reuniões do gabinete civil do Governo, no Centro Administrativo do Estado.


O mandado de segurança será ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que o Judiciário suspenda a data fixada de 25 de abril como prazo final para o protocolo do pedido de aposentadoria dos servidores não concursados que tiveram foram estabilizados com a promulgação da Constituição de 1988. Mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, e a medida pode inviabilizar até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).


Ao mesmo tempo, o Governo do Estado acompanha agravo interno junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão monocrática do ministro Nunes Marques, da semana passada, que também busca enfrentar o Acórdão do TCE/RN que deu prazo para a aposentadoria do grupo de servidores estabilizados do Estado pelo regime próprio de providência social.

 
 
 

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